Se sua empresa presta serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (CFTV) e ainda não tem autorização de funcionamento da Polícia Federal, existe um prazo legal de adequação — e ele vence em setembro de 2027, não em 2026 como uma primeira leitura apressada da legislação pode sugerir. Só que tem uma pegadinha real: o tempo que sua empresa efetivamente tem na prática é bem menor do que esse prazo sugere. Vou explicar de onde vem essa data, por que o prazo "real" é mais apertado do que parece, e o que fazer.
De Onde Vem Esse Prazo
O Decreto 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), trata no seu Art. 73 das regras de transição. Ali está previsto que as empresas de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e as empresas de gerenciamento de riscos que ainda não tinham autorização de funcionamento da Polícia Federal antes da entrada em vigor do decreto precisam solicitar essa autorização dentro do prazo de adequação estabelecido no Art. 60 da própria Lei 14.967/2024.
Como a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) é datada de 9 de setembro de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2024, e o Art. 60 da lei estabelece prazo de adequação de 3 anos contados da publicação, a data final é 10 de setembro de 2027. O Decreto 13.012/2026, que regulamenta a lei, confirma e detalha esse mesmo prazo no seu Art. 73.
Aqui está o ponto que mais importa pra quem toca uma empresa de monitoramento: o Decreto só foi publicado em junho de 2026 — quase 2 anos depois da lei. Isso significa que, na prática, sua empresa tem pouco mais de 1 ano e 3 meses (não os 3 anos completos) para de fato providenciar tudo, já que o relógio da regulamentação operacional só começou a correr de verdade com a publicação do Decreto e da Instrução Normativa.
Esse prazo é distinto de outras obrigações do mesmo decreto. A exigência de habilitação especial para segurança de eventos, por exemplo, não consta entre as categorias listadas no Art. 73 como sujeitas a esse prazo de transição — ela já vale desde a publicação do decreto. Não confunda os dois: cada obrigação tem sua própria regra de vigência.
Quem Precisa se Preocupar com Isso
A regra vale especificamente para empresas que prestam serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (CFTV, centrais de alarme monitoradas, sistemas de rastreamento e afins) e para empresas de gerenciamento de riscos que ainda não possuíam autorização de funcionamento da Polícia Federal antes do decreto entrar em vigor. Se sua empresa já era autorizada antes disso, a lógica do prazo de adequação é outra — vale conferir sua situação específica junto à Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada da PF.
Segundo a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026: autorização de funcionamento com alvará publicado no Diário Oficial da União · efetivo mínimo de 2 supervisores de monitoramento, 4 operadores de sistema eletrônico de segurança e 4 técnicos externos (todos com registro na PF e curso de formação válido) · idade mínima de 21 anos para os sócios ou proprietários · central de monitoramento com especificações técnicas definidas em norma (alimentação elétrica ininterrupta, sistema redundante de comunicação, entre outras). O efetivo mínimo precisa ser comprovado em até 60 dias após a publicação do alvará.
Os cursos de formação exigidos para esses profissionais (operador de sistema eletrônico, supervisor de monitoramento, técnico externo) acabaram de ser criados pela própria Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 — mas ainda dependem de regulamentação operacional específica para começar a ser oferecidos pelas escolas de formação. Ou seja: mesmo com prazo até setembro de 2027, sua empresa pode ficar dependendo de um curso que ainda nem está disponível no mercado. Quanto antes você mapear essa dependência, menor o risco de ficar apertado no fim do prazo.
O Que Acontece Se Não Regularizar
Empresa de monitoramento operando sem autorização de funcionamento da Polícia Federal está sujeita à fiscalização e a sanções administrativas — as multas para quem presta serviço sem autorização variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo incluir apreensão de materiais. Além do risco regulatório direto, isso também é um problema comercial: clientes corporativos e condomínios têm exigido cada vez mais a comprovação de regularidade do fornecedor antes de contratar ou renovar contrato.
"Regularização não é burocracia — é o que separa uma empresa que sobrevive à fiscalização de uma que perde o alvará no meio do contrato."
Resumo Prático
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Empresa de CFTV/monitoramento sem autorização da PF | 🔶 Solicitar autorização de funcionamento até setembro de 2027 — mas não deixe para a última hora |
| Empresa de gerenciamento de riscos sem autorização | 🔶 Mesma regra — prazo do Estatuto da Segurança Privada |
| Empresa já autorizada antes do decreto | 🟡 Confirmar situação específica junto à PF |
| Cursos de formação exigidos para o efetivo mínimo | ⏳ Ainda dependem de regulamentação operacional da PF |
| Segurança de eventos (curso de Extensão em Grandes Eventos) | ✅ Já em vigor desde junho/2026 — sem prazo de transição |
Decreto vigente: texto oficial do Decreto 13.012/2026. Canal da Polícia Federal para segurança privada: gov.br/pf — Segurança Privada.
Por Que Isso Também é Assunto de Quem Contrata
Se você é gestor de condomínio, empresa ou RH e contrata serviço de monitoramento terceirizado, vale confirmar com seu fornecedor se ele já está regularizado. Contratar (ou manter contrato com) empresa irregular pode gerar dor de cabeça se houver fiscalização — e, na prática, também é um sinal de risco sobre a seriedade do prestador.
"Prazo que vence sem gente falando sobre ele é prazo que pega empresa de surpresa. A hora de agir é antes da fiscalização bater na porta, não depois."
André Côrtes · Você no QAPDúvida Sobre Enquadramento da Sua Empresa?
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