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Decreto 13.012/2026: O Que Muda na Prática para Vigilantes e Empresas

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Atualizado em junho de 2026 · 4 min de leitura

Em 9 de junho de 2026, foi assinado o Decreto 13.012/2026, que regulamenta a Lei 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada. Se você já leu o artigo sobre a lei aqui no site, este é o próximo capítulo: agora temos as regras práticas de como a fiscalização, a autorização e o controle das empresas vão funcionar de fato. Explico abaixo o que muda no seu dia a dia, sem juridiquês.

Vigilante e nova regulamentação da segurança privada em 2026
⚠️ Decreto recém-publicado — fique atento

O Decreto 13.012/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026. Como toda regulamentação recente, ainda vai gerar portarias complementares da Polícia Federal nos próximos meses. Acompanhe as atualizações — esse artigo será revisado conforme novas normas forem publicadas.

Por Que Esse Decreto Existe

A Lei 14.967/2024 criou as regras gerais do novo Estatuto da Segurança Privada, mas uma lei sozinha não basta — é preciso um decreto para dizer como ela será aplicada na prática. Foi exatamente isso que o governo federal publicou: as regras de funcionamento, fiscalização e autorização que vão valer para empresas e profissionais do setor em todo o país.

A condução ficou a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal — o mesmo órgão que já é responsável por credenciar vigilantes e empresas de segurança hoje.

O Que Muda Para as Empresas

Número mínimo de vigilantes por atividade

O decreto define quantidades mínimas de profissionais para cada tipo de serviço. Para escolta de numerário, por exemplo, a empresa precisa contratar e manter pelo menos 16 vigilantes com curso válido sob contrato permanente. Para transporte de valores em veículo blindado, a exigência é de no mínimo 4 vigilantes, sendo 1 deles motorista habilitado.

Capital social comprovado

As empresas de segurança privada precisam comprovar a integralização do capital social exigido — e a origem lícita desse capital, principalmente quando há indícios de irregularidade nos sócios ou na constituição da empresa.

Documento de identificação profissional eletrônico

Uma mudança que afeta diretamente o dia a dia: os documentos de identificação de vigilante, vigilante supervisor e gestor de segurança privada agora são expedidos eletronicamente pela Polícia Federal, com validade de 2 anos. Esse documento passa a valer como prova de identidade civil para todos os fins legais — e o porte é obrigatório durante o serviço.

✅ O que isso significa para você

Se você é vigilante ou supervisor, fique atento ao vencimento do seu documento de identificação profissional. Como ele agora tem validade de 2 anos e é emitido eletronicamente, a renovação deve ficar mais rápida — mas também mais rastreável pela Polícia Federal.

O Que Muda Para Quem Está na Operação

O decreto reforça a exigência de qualificação e formação contínua para quem trabalha no setor. Também garante a contratação obrigatória de seguro de vida em grupo com cobertura para morte, invalidez e acidentes — um direito que reforça a valorização da categoria.

"Esse decreto não troca as regras do jogo — ele define como o jogo vai ser fiscalizado. Quem já trabalha de forma correta, com curso em dia e empresa regularizada, não tem motivo para se preocupar. Quem opera na informalidade, sim."

Regras mais rígidas para armas e equipamentos

A nova regulamentação estabelece regras específicas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições e coletes balísticos usados na segurança privada. A autorização de compra continua centralizada na Polícia Federal.

Penalidades Para Quem Não Se Adequar

O decreto prevê multas para quem prestar serviço de segurança privada sem autorização — os valores variam de R$ 1.000 a R$ 30.000, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Isso reforça que a tendência regulatória é de menos espaço para empresas clandestinas no setor.

SituaçãoPenalidade prevista
Pessoa física sem autorizaçãoR$ 1.000 a R$ 30.000
Pessoa jurídica sem autorizaçãoR$ 1.000 a R$ 30.000

Resumo Prático — O Que Fazer Agora

Você é...O que verificar
VigilanteValidade do curso e do documento de identificação profissional eletrônico
Vigilante supervisorMesma exigência de documento eletrônico — porte obrigatório em serviço
Gestor de segurançaVerificar enquadramento da empresa nas novas exigências operacionais
Empresa de segurançaRevisar capital social, número de vigilantes por atividade e seguro de vida da equipe
✅ Onde acompanhar a regulamentação

O texto oficial completo do decreto está disponível no portal do Planalto: planalto.gov.br/decreto/d13012. Para dúvidas sobre fiscalização e autorização, o canal oficial é a Polícia Federal: pf.gov.br.

"A profissionalização do setor não para na lei — ela continua na regulamentação, e vai continuar nas portarias que ainda virão. Quem se atualiza primeiro, sai na frente."

André Côrtes · Você no QAP

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