Legislação · Guia Completo

Decreto 13.012/2026: Guia Completo do Novo Estatuto da Segurança Privada

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Atualizado em julho de 2026 · 6 min de leitura

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Em 9 de junho de 2026, foi assinado o Decreto 13.012/2026, que regulamenta a Lei 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada. Esse é o guia central do site sobre o decreto: um resumo rápido do que mudou, seguido de links diretos para o artigo certo, dependendo de quem você é e do que você precisa resolver agora. Se você já sabe exatamente o que procura, pule direto pra seção de links abaixo.

Vigilante e nova regulamentação da segurança privada em 2026
⚠️ Decreto recém-publicado — fique atento

O Decreto 13.012/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026. Como toda regulamentação recente, ainda vai gerar portarias complementares da Polícia Federal nos próximos meses. Acompanhe as atualizações — esse artigo será revisado conforme novas normas forem publicadas.

Por Que Esse Decreto Existe

A Lei 14.967/2024 criou as regras gerais do novo Estatuto da Segurança Privada, mas uma lei sozinha não basta — é preciso um decreto para dizer como ela será aplicada na prática. Foi exatamente isso que o governo federal publicou: as regras de funcionamento, fiscalização e autorização que vão valer para empresas e profissionais do setor em todo o país, sob condução do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal.

Resumo Rápido do Que Mudou

Antes de ir direto pros aprofundamentos, aqui vai o essencial em poucas linhas:

✅ Os Pontos-Chave

Documento eletrônico: identificação de vigilante, supervisor e gestor agora é emitida eletronicamente pela PF, com validade de 2 anos e porte obrigatório em serviço.

Número mínimo de profissionais por atividade: varia por tipo de serviço — de vigilância patrimonial a transporte de valores, cada modalidade tem sua própria exigência de equipe (veja o aprofundamento sobre requisitos de empresa abaixo).

Capital social e origem lícita: toda empresa precisa comprovar capital integralizado e origem legal dos recursos.

Seguro de vida obrigatório: cobertura para morte, invalidez e acidentes para quem trabalha no setor.

Multas de R$ 1.000 a R$ 30.000 para quem presta ou contrata serviço sem autorização, seja pessoa física ou jurídica.

"Esse decreto não troca as regras do jogo — ele define como o jogo vai ser fiscalizado. Quem já trabalha de forma correta, com curso em dia e empresa regularizada, não tem motivo para se preocupar. Quem opera na informalidade, sim."

Aprofunde no Tema Que Importa Para Você

Cada ponto do decreto merece mais profundidade do que cabe num resumo. Escrevi um artigo específico para cada situação — escolha o seu:

👤 Para Vigilante e Porteiro
👔 Para Supervisor e Gestor
🏢 Para Empresa, Condomínio e Eventos
🤖 Para Tecnologia e Monitoramento

Penalidades Para Quem Não Se Adequar

O decreto prevê multas para quem prestar serviço de segurança privada sem autorização — os valores variam de R$ 1.000 a R$ 30.000, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica.

SituaçãoPenalidade prevista
Pessoa física sem autorizaçãoR$ 1.000 a R$ 30.000
Pessoa jurídica sem autorizaçãoR$ 1.000 a R$ 30.000
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Antes de escolher o que ler primeiro, que tal descobrir onde você está na carreira: Qual é o Seu Perfil na Segurança Privada? — 7 perguntas, 2 minutos.

Resumo Prático — O Que Fazer Agora

Você é...O que verificar
VigilanteValidade do curso e do documento de identificação profissional eletrônico
Vigilante supervisorMesma exigência de documento eletrônico — porte obrigatório em serviço
Gestor de segurançaVerificar enquadramento da empresa nas novas exigências operacionais
Empresa de segurançaRevisar capital social, número de vigilantes por atividade e seguro de vida da equipe
✅ Onde acompanhar a regulamentação

O texto oficial completo do decreto está disponível no portal do Planalto: planalto.gov.br/decreto/d13012. Para dúvidas sobre fiscalização e autorização, o canal oficial é a Polícia Federal: pf.gov.br.

"A profissionalização do setor não para na lei — ela continua na regulamentação, e vai continuar nas portarias que ainda virão. Quem se atualiza primeiro, sai na frente."

André Côrtes · Você no QAP

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