Legislação · Consulta Pública

Nova Instrução Normativa da PF: O Que Vai Substituir a Portaria 18.045/2023

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Atualizado em julho de 2026 · 6 min de leitura

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Enquanto o setor ainda absorve o Decreto 13.012/2026 e as Portarias 22 a 25/2026, a Polícia Federal já sinalizou o próximo passo: substituir por completo a Portaria 18.045/2023 — a norma que hoje disciplina toda a atividade de segurança privada armada e desarmada no Brasil — por uma nova Instrução Normativa. E, pela primeira vez, o processo está sendo feito com consulta pública aberta.

⚠️ Ainda é minuta em consulta — não é norma em vigor

A Portaria 18.045/2023 continua valendo integralmente enquanto a nova Instrução Normativa não for publicada. O texto que está em consulta é uma minuta, sujeita a alterações a partir das contribuições recebidas. Nada muda na sua rotina hoje.

O Que Está Acontecendo, De Fato

A Polícia Federal disponibilizou, na plataforma Brasil Participativo, a minuta de uma nova Instrução Normativa (IN) que vai substituir a Portaria 18.045/2023. O prazo para contribuições foi de 12 a 26 de junho de 2026. Empresas, profissionais, sindicatos, entidades representativas e qualquer pessoa interessada puderam enviar sugestões diretamente pela plataforma do governo federal.

Segundo a própria PF, o objetivo é tornar o processo normativo "mais transparente, colaborativo e democrático" — todas as contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente e podem (ou não) ser incorporadas ao texto final antes da publicação.

📋 O que já sabemos

O que muda: a Instrução Normativa vai revogar e substituir a Portaria 18.045/2023 por completo — não é uma alteração pontual, é uma nova norma-base para o setor.

Quem pôde participar: empresas de segurança privada, vigilantes, sindicatos e entidades representativas do setor, via plataforma Brasil Participativo.

Prazo da consulta: 12 a 26 de junho de 2026 (já encerrado).

O que ainda não sabemos: o texto final. Até a publicação deste artigo, a PF não divulgou a versão consolidada nem uma data prevista de publicação da nova IN.

Por Que Isso é Diferente das Portarias Anteriores

A Portaria 18.045/2023 já tinha passado por um processo de escuta em 2023 — mas por encontros presenciais com entidades representativas, não por consulta pública digital aberta a qualquer interessado. Essa mudança de formato importa: significa que, dessa vez, um vigilante individual, um pequeno empresário do setor ou qualquer profissional pôde formalmente registrar sua contribuição, não só as grandes associações.

Isso também é coerente com o momento mais amplo do setor: entre o Decreto 13.012/2026, as Portarias 22 a 25/2026, e agora essa consulta pública, fica claro que 2026 é um ano de reestruturação normativa completa da segurança privada no Brasil — não um ajuste isolado.

"Uma Instrução Normativa inteira sendo reescrita, com consulta pública aberta, não é rotina — é sinal de que o arcabouço legal do setor está sendo repensado de cima a baixo em 2026. Vale acompanhar de perto, mesmo sem poder mais contribuir no prazo."

O Que Fazer Agora

O prazo de contribuição já encerrou (26 de junho de 2026), então não há mais ação prática a tomar nesse momento — a não ser acompanhar. A Portaria 18.045/2023 continua em vigor normalmente, e é ela que rege sua empresa, seu registro e sua atividade até que a nova IN seja de fato publicada.

✅ Onde acompanhar oficialmente

A consulta pública está registrada na plataforma Brasil Participativo. Para o texto da portaria hoje em vigor e futuras atualizações, o canal oficial é a página de Portarias da Polícia Federal.

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