Tem gente achando que a "adequação ao decreto" é uma coisa só, com um prazo só. Não é. Fui direto no texto da Lei 14.967/2024 e do Decreto 13.012/2026 e encontrei dois prazos diferentes, para dois públicos diferentes — um pra empresa e condomínio, outro pro profissional que já atua há anos. Se você não sabe qual dos dois é o seu, ou acha que já não precisa se preocupar porque "isso é coisa de empresa", vale a leitura completa.
Prazo 1: Empresas e Condomínios Têm Até Setembro de 2027
O Art. 60 da Lei nº 14.967/2024 estabelece que os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios com serviço orgânico de segurança privada, e as instituições financeiras têm o limite máximo de 3 anos, contados da publicação da lei, para realizar as adequações necessárias. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2024 — o que fecha o prazo em 10 de setembro de 2027.
O Decreto 13.012/2026 não criou um prazo novo aqui — ele confirmou e detalhou esse prazo da lei. O Art. 73 do decreto estabelece que esse prazo de adequação se aplica especificamente a três grupos:
I. Prestadores de serviços de segurança privada e empresas/condomínios com serviço orgânico já autorizados pela Polícia Federal.
II. Empresas de monitoramento eletrônico e de gerenciamento de riscos ainda não autorizadas, que precisam solicitar a autorização dentro do prazo legal.
III. Instituições financeiras (incluindo cooperativas) com plano de segurança já aprovado pela PF, que precisam solicitar a aprovação atualizada de seus planos dentro do prazo legal.
Prazo 2: Vigilante Veterano Tem Até Junho de 2028 — e Esse é Ainda Menos Conhecido
Aqui está o prazo que quase ninguém está comentando, e que afeta diretamente quem já é vigilante há anos. O Art. 69, §2º do Decreto 13.012/2026 trata da situação de profissionais que concluíram o curso de formação ou aperfeiçoamento antes da Lei 14.967/2024 entrar em vigor, em 10 de setembro de 2024. Esses profissionais não são obrigados a comprovar a nova escolaridade mínima retroativamente — foi um direito adquirido reconhecido.
Mas existe uma condição prática: se esse vigilante veterano quiser fazer um novo curso de aperfeiçoamento ou atualização, ele tem o prazo de 2 anos, contados da publicação do decreto (9 de junho de 2026), para fazer isso ainda sem a exigência da nova escolaridade. Depois desse prazo — ou seja, a partir de 9 de junho de 2028 — a exigência de escolaridade passa a valer também para quem já estava na profissão antes da lei.
Se você é vigilante formado antes de setembro de 2024 e ainda não completou o Ensino Fundamental, esse é o momento de planejar. Você não perde o registro que já tem — mas se quiser fazer qualquer curso de aperfeiçoamento ou atualização depois de junho de 2028, vai precisar comprovar a escolaridade que a Portaria 22/2026 já exige de quem está entrando agora na profissão.
O Que Acontece Se Não Se Adequar no Prazo
A Lei 14.967/2024 não deixa dúvida sobre a consequência de perder o prazo. O Art. 48 estabelece que a Polícia Federal aplicará multa às pessoas físicas ou jurídicas que organizarem, oferecerem ou contratarem serviço de segurança privada em desacordo com a lei, sem prejuízo da cessação imediata da prestação do serviço e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis. E o Art. 50 vai além: tipifica como crime o exercício irregular de segurança privada armada — não é só multa administrativa, é responsabilização penal.
Circula por aí a informação de que empresas que atuam em eventos precisam de capital mínimo de R$ 350 mil — não encontrei essa exigência específica em nenhuma fonte primária. O que o Art. 66, parágrafo único do Decreto 13.012/2026 realmente estabelece é diferente: quando uma empresa presta mais de um serviço de segurança privada ao mesmo tempo, soma-se R$ 146.000,00 por serviço adicional autorizado ao capital social mínimo já exigido para a atividade principal. É sempre bom checar o número exato antes de tomar decisão de negócio com base em informação de terceiros.
Resumo dos Dois Prazos
| Prazo | Quem é afetado | Data final |
|---|---|---|
| 3 anos (Art. 60 da Lei + Art. 73 do Decreto) | Empresas, condomínios com serviço orgânico e instituições financeiras | 10/09/2027 |
| 2 anos (Art. 69, §2º do Decreto) | Vigilante formado antes de 10/09/2024, que queira fazer novo curso | 09/06/2028 |
Texto oficial da Lei nº 14.967/2024: planalto.gov.br/lei/l14967. Texto oficial do Decreto 13.012/2026: planalto.gov.br/decreto/d13012 (os artigos 69 e 73 estão nas Disposições Finais e Transitórias, ao final do texto).
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"Prazo que parece longe some rápido quando ninguém trata como prioridade. 2027 e 2028 parecem distantes hoje, mas quem administra empresa, condomínio ou já é vigilante há anos sabe: o tempo de regularizar documentação, curso e autorização nunca é tão curto quanto parece no calendário."
Enquanto o Prazo Corre, Se Prepare Pra Liderar
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