Legislação · Carreira

Carteira Nacional do Gestor de Segurança Privada: O Que é e Quem Precisa Tirar

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Atualizado em julho de 2026 · 6 min de leitura

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Vigilante e supervisor você já conhece bem. Mas a Polícia Federal formalizou, pela Portaria 23/2026, uma categoria que vinha existindo na prática, sem reconhecimento formal: o Gestor de Segurança Privada. Agora ele tem registro próprio e documento próprio — a Carteira Nacional do Gestor. Neste artigo, explico o que isso significa e por que essa é, na minha visão, a etapa da carreira que mais precisava de reconhecimento formal.

O Que Diz a Portaria 23/2026

Publicada em 10 de junho de 2026, a Portaria 23/2026 estabelece o procedimento de registro do Gestor de Segurança Privada junto à Polícia Federal, além de disciplinar a emissão da Carteira Nacional do Gestor (CNV do Gestor). Ela integra o conjunto de normas regulamentadoras da Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada.

⚠️ Não confunda com a formação de vigilante

A Carteira Nacional do Gestor não substitui, nem se equipara, ao registro de vigilante ou de supervisor. É um registro específico para quem ocupa (ou vai ocupar) função de gestão dentro da estrutura de uma empresa de segurança privada ou de um departamento de segurança orgânica.

Por Que Essa Categoria Existia "Na Prática" Mas Não "No Papel"

Quem trabalha há tempo na área sabe: sempre existiu gente ocupando função de gestão — coordenando contratos, supervisionando múltiplos postos, respondendo por toda a operação de segurança de uma empresa ou condomínio — sem que isso tivesse um reconhecimento formal específico perante a Polícia Federal. O título de "gestor" era usado informalmente, definido por cada empresa do seu jeito.

A Portaria 23/2026 muda isso: agora existe um procedimento de registro formal e um documento — a Carteira Nacional do Gestor — que reconhece essa função como uma categoria própria dentro do sistema de segurança privada regulado pela PF.

Trilha de Carreira: Onde o Gestor Entra

EtapaFunçãoDocumento/Registro
1Vigilante / PorteiroCurso de formação + registro na PF
2SupervisorCurso de formação de supervisor
3Gestor de Segurança PrivadaRegistro conforme Portaria 23/2026 + Carteira Nacional do Gestor

"Eu sou Gerente de Operações há anos, gerenciando mais de mil colaboradores. Ver essa função ganhar registro formal é ver o setor reconhecer um trabalho que sempre existiu, mas que até agora não tinha carimbo oficial."

O Que Fazer Se Você Já Atua Como Gestor

Se você já ocupa função de gestão — coordenação de contratos, supervisão de múltiplos postos, gestão de operação de segurança — o próximo passo é buscar informações sobre o procedimento de registro diretamente com a Polícia Federal. A portaria detalha os requisitos e o rito do processo; recomendo sempre confirmar a versão mais atual direto na fonte oficial, já que procedimentos administrativos podem receber ajustes.

✅ Onde consultar a portaria na íntegra

O texto completo da Portaria 23/2026 está disponível no site oficial da Polícia Federal: gov.br/pf — Portarias.

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"Formação de vigilante te coloca no posto. Formação de supervisor te tira do posto. Mas é a visão de gestão que te coloca na sala onde as decisões da operação inteira são tomadas."

André Côrtes · Você no QAP

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