Vigilante e supervisor você já conhece bem. Mas a Polícia Federal formalizou, pela Portaria 23/2026, uma categoria que vinha existindo na prática, sem reconhecimento formal: o Gestor de Segurança Privada. Agora ele tem registro próprio e documento próprio — a Carteira Nacional do Gestor. Neste artigo, explico o que isso significa e por que essa é, na minha visão, a etapa da carreira que mais precisava de reconhecimento formal.
O Que Diz a Portaria 23/2026
Assinada em 10 de junho de 2026, a Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF estabelece o procedimento de registro do Gestor de Segurança Privada junto à Polícia Federal, além de disciplinar a emissão da Carteira Nacional do Gestor (CNG). Ela tem base no Art. 40, incisos XII e XVII, da Lei 14.967/2024, e no Art. 31 do Decreto 13.012/2026 — e, assim como a Portaria 22/2026 (publicada na mesma leva), só entrou em vigor em 3 de agosto de 2026, não na data de assinatura.
A Carteira Nacional do Gestor não substitui, nem se equipara, ao registro de vigilante ou de supervisor. É um registro específico para quem ocupa (ou vai ocupar) função de gestão dentro da estrutura de uma empresa de segurança privada ou de um departamento de segurança orgânica.
Por Que Essa Categoria Existia "Na Prática" Mas Não "No Papel"
Quem trabalha há tempo na área sabe: sempre existiu gente ocupando função de gestão — coordenando contratos, supervisionando múltiplos postos, respondendo por toda a operação de segurança de uma empresa ou condomínio — sem que isso tivesse um reconhecimento formal específico perante a Polícia Federal. O título de "gestor" era usado informalmente, definido por cada empresa do seu jeito.
A Portaria 23/2026 muda isso: agora existe um procedimento de registro formal e um documento — a Carteira Nacional do Gestor — que reconhece essa função como uma categoria própria dentro do sistema de segurança privada regulado pela PF.
Como Funciona o Registro — Passo a Passo
O registro é feito exclusivamente pelo sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada), por requerimento dirigido ao Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou da Delegacia de Polícia Federal (DPF) da sua região. A Portaria separa a documentação em dois blocos: a documentação pessoal básica (Capítulo II) e a documentação de qualificação técnica (Capítulo III).
Carteira de Identidade Nacional (CIN) e CPF · comprovante de ausência de antecedentes criminais por crime doloso (certidões negativas da Justiça Federal, Estadual/DF, Militar Federal, Eleitoral e Militar Estadual/DF, referentes a todos os locais onde você residiu nos últimos 5 anos) · comprovante de residência · foto 3x4 colorida recente, fundo branco, rosto centralizado e neutro, sem adornos.
Só é indeferido quem tem condenação criminal por crime doloso com trânsito em julgado, ou está cumprindo pena. A própria portaria (Art. 2º, §5º) deixa claro que não impedem o registro: indiciamento ou processo por crime culposo, condenação com reabilitação criminal já concedida por decisão judicial, termo circunstanciado, transação penal, suspensão condicional do processo, ou acordo de não persecução penal.
O requerimento só é analisado depois da confirmação do pagamento da taxa de cadastro de profissional de segurança privada, prevista no Anexo da Lei 14.967/2024. Vale registrar também: o registro do gestor não gera nenhum vínculo trabalhista ou funcional com a Polícia Federal (Art. 3º), e é sempre único, pessoal e intransferível (Art. 4º) — não pode ser usado por outra pessoa, nem "emprestado" entre empresas do mesmo grupo.
As 3 Rotas de Habilitação Técnica
Além da documentação pessoal, é preciso comprovar qualificação técnica por uma de três rotas (Art. 5º) — e aqui vale uma correção importante em relação ao que muita gente entende por aí: as três rotas exigem diploma de curso superior. Nenhuma delas dispensa formação de nível superior; o que muda é qual curso e qual complemento.
| Rota | O que exige |
|---|---|
| 1 | Diploma de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada (curso superior específico, mín. 1.600h), com as disciplinas "Legislação de Segurança Privada" (60h), "Atribuições da PF" (60h) e "Direitos Humanos" (30h) no histórico |
| 2 | Diploma de qualquer curso superior + pós-graduação em Gestão de Segurança Privada (mín. 360h), com as mesmas 3 disciplinas em carga menor (30h, 30h, 15h) |
| 3 | Diploma de qualquer curso superior + curso de complementação em Gestão de Segurança Privada (oferecido por escola autorizada pela PF) + 5 anos de experiência comprovada na atividade, na data de entrada em vigor da Lei 14.967/2024 (9 de setembro de 2024) |
Repare no detalhe que quase ninguém comenta: a experiência da Rota 3 precisa existir na data de entrada em vigor da Lei 14.967/2024 (9/09/2024) — não "5 anos de experiência a qualquer tempo". Ou seja, essa rota é uma regra de transição pra quem já atuava como gestor antes da lei existir. Quem está começando na função agora, sem os 5 anos já cumpridos até aquela data, não se enquadra na Rota 3 — precisa seguir pela Rota 1 ou 2. A experiência pode ser comprovada por extrato da CTPS Digital com vínculo de gestor (ou função equivalente) numa empresa/condomínio/instituição financeira autorizados pela PF, ou por contrato de prestação de serviço de gestão.
Trilha de Carreira: Onde o Gestor Entra
| Etapa | Função | Documento/Registro |
|---|---|---|
| 1 | Vigilante / Porteiro | Curso de formação + registro na PF |
| 2 | Supervisor | Curso de formação de supervisor |
| 3 | Gestor de Segurança Privada | Registro via GESP + Carteira Nacional do Gestor |
"Eu sou Gerente de Operações há anos, gerenciando mais de mil colaboradores. Ver essa função ganhar registro formal é ver o setor reconhecer um trabalho que sempre existiu, mas que até agora não tinha carimbo oficial."
O Que o Registro Permite Fazer, na Prática
Uma vez registrado, o gestor fica habilitado a exercer as atividades previstas no Art. 26 da Lei 14.967/2024 e no seu regulamento — na prática, funções como análise de risco, definição e integração de recursos de segurança, elaboração de projetos de segurança pra empresas contratantes, condução de auditorias de segurança, e gerenciamento de risco em operações de transporte de valores.
Quem Pode Solicitar a Emissão da Carteira
Um detalhe pouco comentado: a emissão da CNG não precisa ser pedida só pelo próprio profissional. A Portaria (Art. 10) permite que o pedido seja feito também pela empresa contratante do gestor, por uma escola de formação autorizada, ou por uma entidade sindical previamente cadastrada — o que facilita bastante o processo pra quem já está empregado.
Validade, Renovação e Cassação da Carteira
A Carteira Nacional do Gestor tem validade de 2 anos, renováveis sucessivamente por iguais períodos, e pode ser consultada pelo sistema GOV.BR — útil na hora de uma empresa ou cliente conferir se o registro de quem está à frente da operação está mesmo em dia. Pra renovar, o pedido precisa ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento, reapresentando a documentação do Capítulo II (a pessoal, não a de qualificação técnica). Carteira vencida ou com renovação indeferida faz o gestor perder a habilitação pra exercer as atividades do Art. 26 da lei.
A PF pode cassar o registro, sempre com processo administrativo, ampla defesa e contraditório garantidos, principalmente quando o gestor: for condenado criminalmente com trânsito em julgado; for preso em flagrante, indiciado ou processado por crime grave incompatível com a função; perder qualquer requisito do registro; atentar contra direitos humanos no exercício da função; ou agir com má-fé perante a Administração Pública. Servidor público efetivo ou comissionado precisa observar o regulamento da própria carreira antes de pedir o registro como gestor (Art. 15).
Se o registro for indeferido, cassado, ou a renovação negada, cabe recurso ao Delegado Regional Executivo (DREX) no prazo de 10 dias a partir da ciência da decisão — mas atenção: essa decisão em recurso é definitiva, não cabe novo recurso depois dela.
O Curso de Complementação (Rota 3): Como é Por Dentro
Pra quem vai pela Rota 3, a própria Portaria já anexa o plano do curso de complementação em Gestão de Segurança Privada. São 150 horas-aula no total, com turmas de até 60 alunos, frequência mínima de 90% por disciplina, e aprovação com nota mínima 6 (em 10) em cada avaliação, além da elaboração e apresentação de um Projeto de Segurança ao final.
Legislação de Segurança Privada (20h) · Atribuições da PF no Controle de Segurança Privada (20h) · Direitos Humanos (10h) · Análise de Riscos e Integração de Recursos (10h) · Projetos de Segurança (50h — a maior carga, incluindo eventos de grande porte e planos de segurança de instituição financeira) · Auditorias de Segurança (10h) · Gerenciamento de Riscos em Transporte de Valores (10h) · Cibersegurança e Inteligência Artificial (10h).
O Que Fazer Se Você Já Atua Como Gestor
Se você já ocupa função de gestão — coordenação de contratos, supervisão de múltiplos postos, gestão de operação de segurança — o próximo passo é identificar em qual das 3 rotas você se enquadra (prestando atenção especial ao prazo da Rota 3, se for o seu caso), reunir a documentação pessoal e de qualificação, e dar entrada no registro pelo sistema GESP. Recomendo sempre confirmar a versão mais atual direto na fonte oficial, já que procedimentos administrativos podem receber ajustes.
O texto completo da Portaria 23/2026, incluindo o anexo do curso de complementação, está disponível no site oficial da Polícia Federal: gov.br/pf — Portaria 23/2026 (PDF).
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"Formação de vigilante te coloca no posto. Formação de supervisor te tira do posto. Mas é a visão de gestão que te coloca na sala onde as decisões da operação inteira são tomadas."
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