Legislação · Projeto de Lei

PL 3655/24: A Proposta Que Quer Acabar Com o Termo "Vigilante"

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Atualizado em julho de 2026 · 7 min de leitura

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Enquanto o Decreto 13.012/2026 ainda está sendo digerido pelo setor, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que vai muito além de regulamentar: o PL 3655/24 propõe extinguir o próprio termo "vigilante" e revogar a Lei 14.967/2024 — o Estatuto que deu origem ao decreto que você já conhece. Neste artigo, explico o que o projeto propõe de fato, por que ele ainda não saiu do lugar, e o que você precisa (ou não precisa) fazer agora.

⚠️ Ainda é projeto de lei — não é lei em vigor

Nada do que está descrito aqui vale hoje. O PL 3655/24 segue em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, sem data prevista para ir a plenário. Até que seja aprovado — se for — o termo "vigilante" continua sendo o correto, e a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e o Decreto 13.012/2026 continuam valendo normalmente.

O Que é o PL 3655/24

O Projeto de Lei 3655/2024, de autoria da deputada federal Rosângela Reis (PL-MG), institui a chamada Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP). Na prática, ele propõe três movimentos ao mesmo tempo: extinguir a nomenclatura "vigilante" e criar a figura do Agente de Segurança Privada (AGESP); revogar por completo a Lei 14.967/2024, o Estatuto que hoje regula a profissão; e alterar outras leis, como o Estatuto do Desarmamento e o Código Penal, para acomodar essas mudanças.

As Mudanças Que o Projeto Propõe

Se aprovado do jeito que foi apresentado, o PL 3655/24 traria mudanças relevantes para quem trabalha no setor:

📋 Os principais pontos do texto

Novo nome: "vigilante" deixaria de existir na lei, dando lugar ao "Agente de Segurança Privada" (AGESP).

Piso salarial nacional: R$ 3.200,00, com reajustes anuais previstos em lei.

Aposentadoria especial: a atividade passaria a ser reconhecida oficialmente como de risco, dando direito a esse benefício previdenciário.

Carteira Nacional do AGESP (CNV): com validade como documento de identidade e autorização de porte de arma fora do horário de serviço.

Formação mínima de 600 horas + exigência de ensino médio completo, mais 50 horas de reciclagem periódica.

Atuação obrigatória em duplas em situações específicas de maior risco, e blindagem obrigatória de veículos usados em escolta armada.

"Um piso salarial melhor e aposentadoria especial são pautas que a categoria pede há anos. O problema não é o mérito de cada ponto — é que o projeto tenta reescrever do zero uma lei que acabou de nascer, ainda antes dela ser testada na prática."

Por Que Esse Projeto Ainda Não Andou

Aqui está o ponto que a maioria dos resumos rápidos sobre esse PL não conta: existe uma disputa real de bastidores. Em maio de 2025, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) chegou a protocolar um requerimento de urgência para votar o projeto direto, pulando etapas de comissão. Mas depois de articulação de entidades como a Fenasppen (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais) e o Sindsistema, o próprio deputado recuou e retirou o requerimento de pauta.

A principal crítica dessas entidades é que o PL 3655/24 reproduz trechos que já haviam sido retirados ou vetados por inconstitucionalidade no próprio Estatuto da Segurança Privada — como pontos sobre segurança perimetral em presídios e monitoramento de sistemas eletrônicos que geraram polêmica na aprovação da Lei 14.967/2024. Ou seja: parte do texto tenta reintroduzir, por uma porta lateral, algo que já tinha sido barrado pela porta da frente.

PL 3655/24 x Estatuto Atual (Lei 14.967/2024 + Decreto 13.012/2026)

PontoHoje (em vigor)Se o PL 3655/24 passar
Nome da profissãoVigilanteAgente de Segurança Privada (AGESP)
Piso salarialDefinido por convenção coletivaR$ 3.200 fixado em lei federal
AposentadoriaRegra geral do INSSAposentadoria especial por risco
Porte de arma fora de serviçoNão previstoAutorizado via CNV
Lei-base do setorLei 14.967/2024Revogada, substituída pela LOSEP

O Que Fazer Agora

Na prática: nada muda hoje, e não há motivo para agir com urgência. O curso de formação que você já fez continua válido. O documento de identificação profissional eletrônico criado pelo Decreto 13.012/2026 continua sendo o que vale. A palavra "vigilante" continua sendo a correta para efeitos legais.

O que vale é acompanhar a tramitação — porque um projeto que propõe revogar a lei-base do setor menos de um ano depois dela ser regulamentada tende a gerar debate por um bom tempo, e pode voltar à pauta a qualquer momento, como já aconteceu em 2025.

✅ Onde acompanhar oficialmente

A ficha de tramitação completa e atualizada do PL 3655/2024 está disponível no site oficial da Câmara dos Deputados: camara.leg.br. É a única fonte que reflete o andamento real, comissão por comissão.

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