Enquanto o Decreto 13.012/2026 ainda está sendo digerido pelo setor, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que vai muito além de regulamentar: o PL 3655/24 propõe extinguir o próprio termo "vigilante" e revogar a Lei 14.967/2024 — o Estatuto que deu origem ao decreto que você já conhece. Neste artigo, explico o que o projeto propõe de fato, por que ele ainda não saiu do lugar, e o que você precisa (ou não precisa) fazer agora.
Nada do que está descrito aqui vale hoje. O PL 3655/24 segue em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, sem data prevista para ir a plenário. Até que seja aprovado — se for — o termo "vigilante" continua sendo o correto, e a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e o Decreto 13.012/2026 continuam valendo normalmente.
O Que é o PL 3655/24
O Projeto de Lei 3655/2024, de autoria da deputada federal Rosângela Reis (PL-MG), institui a chamada Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP). Na prática, ele propõe três movimentos ao mesmo tempo: extinguir a nomenclatura "vigilante" e criar a figura do Agente de Segurança Privada (AGESP); revogar por completo a Lei 14.967/2024, o Estatuto que hoje regula a profissão; e alterar outras leis, como o Estatuto do Desarmamento e o Código Penal, para acomodar essas mudanças.
As Mudanças Que o Projeto Propõe
Se aprovado do jeito que foi apresentado, o PL 3655/24 traria mudanças relevantes para quem trabalha no setor:
Novo nome: "vigilante" deixaria de existir na lei, dando lugar ao "Agente de Segurança Privada" (AGESP).
Piso salarial nacional: R$ 3.200,00, com reajustes anuais previstos em lei.
Aposentadoria especial: a atividade passaria a ser reconhecida oficialmente como de risco, dando direito a esse benefício previdenciário.
Carteira Nacional do AGESP (CNV): com validade como documento de identidade e autorização de porte de arma fora do horário de serviço.
Formação mínima de 600 horas + exigência de ensino médio completo, mais 50 horas de reciclagem periódica.
Atuação obrigatória em duplas em situações específicas de maior risco, e blindagem obrigatória de veículos usados em escolta armada.
"Um piso salarial melhor e aposentadoria especial são pautas que a categoria pede há anos. O problema não é o mérito de cada ponto — é que o projeto tenta reescrever do zero uma lei que acabou de nascer, ainda antes dela ser testada na prática."
Por Que Esse Projeto Ainda Não Andou
Aqui está o ponto que a maioria dos resumos rápidos sobre esse PL não conta: existe uma disputa real de bastidores. Em maio de 2025, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) chegou a protocolar um requerimento de urgência para votar o projeto direto, pulando etapas de comissão. Mas depois de articulação de entidades como a Fenasppen (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais) e o Sindsistema, o próprio deputado recuou e retirou o requerimento de pauta.
A principal crítica dessas entidades é que o PL 3655/24 reproduz trechos que já haviam sido retirados ou vetados por inconstitucionalidade no próprio Estatuto da Segurança Privada — como pontos sobre segurança perimetral em presídios e monitoramento de sistemas eletrônicos que geraram polêmica na aprovação da Lei 14.967/2024. Ou seja: parte do texto tenta reintroduzir, por uma porta lateral, algo que já tinha sido barrado pela porta da frente.
PL 3655/24 x Estatuto Atual (Lei 14.967/2024 + Decreto 13.012/2026)
| Ponto | Hoje (em vigor) | Se o PL 3655/24 passar |
|---|---|---|
| Nome da profissão | Vigilante | Agente de Segurança Privada (AGESP) |
| Piso salarial | Definido por convenção coletiva | R$ 3.200 fixado em lei federal |
| Aposentadoria | Regra geral do INSS | Aposentadoria especial por risco |
| Porte de arma fora de serviço | Não previsto | Autorizado via CNV |
| Lei-base do setor | Lei 14.967/2024 | Revogada, substituída pela LOSEP |
O Que Fazer Agora
Na prática: nada muda hoje, e não há motivo para agir com urgência. O curso de formação que você já fez continua válido. O documento de identificação profissional eletrônico criado pelo Decreto 13.012/2026 continua sendo o que vale. A palavra "vigilante" continua sendo a correta para efeitos legais.
O que vale é acompanhar a tramitação — porque um projeto que propõe revogar a lei-base do setor menos de um ano depois dela ser regulamentada tende a gerar debate por um bom tempo, e pode voltar à pauta a qualquer momento, como já aconteceu em 2025.
A ficha de tramitação completa e atualizada do PL 3655/2024 está disponível no site oficial da Câmara dos Deputados: camara.leg.br. É a única fonte que reflete o andamento real, comissão por comissão.
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"Quem trabalha sério não muda de comportamento a cada projeto de lei que aparece. Muda quando a lei muda de verdade. Até lá, o seu trabalho é continuar fazendo certo o que já está em vigor."
André Côrtes · Você no QAPEnquanto a Lei Não Muda, Sua Carreira Pode
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