Em 2026, a Polícia Federal publicou a Cartilha "Segurança Legal — Guia para Contratação Regular de Serviços de Segurança Privada no Brasil". É o próprio órgão fiscalizador explicando, em linguagem direta, quem pode prestar serviço, quem não pode, quais são as punições e como verificar se uma empresa é regular. Organizei os pontos mais importantes para o profissional do setor — porque esse documento muda a conversa: não é mais só interpretação da lei, é a PF falando diretamente.
Cartilha "Segurança Legal — Guia para Contratação Regular de Serviços de Segurança Privada no Brasil", elaborada pela Delegada de Polícia Federal Denise Vargas Tenório, Coordenadora-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, 2026. Publicação oficial da Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da PF.
Os Seis Cargos Que a Lei Reconhece
A cartilha é direta: nem todo profissional de segurança privada é vigilante. A Lei 14.967/2024 (Art. 26) prevê seis categorias profissionais, todas com registro obrigatório na Polícia Federal:
| Cargo | Documento expedido pela PF |
|---|---|
| Vigilante | Carteira Nacional do Vigilante (CNV) |
| Vigilante Supervisor | Carteira Nacional de Vigilante Supervisor (CNVS) |
| Gestor de Segurança Privada | Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada (CNG) |
| Operador de Sistema Eletrônico de Segurança | Carteira Nacional de Operador (CNO) |
| Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança | Carteira Nacional de Técnico Externo (CNT) |
| Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança | Carteira Nacional de Supervisor de Monitoramento (CNSM) |
Os documentos de identificação profissional de vigilante, vigilante supervisor e gestor têm validade de 2 anos, conforme o Art. 56 do Decreto 13.012/2026, e são de porte obrigatório quando em serviço — constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais.
Consulte diretamente no site oficial da Polícia Federal: gov.br/pf — Segurança Privada. A PF mantém o cadastro atualizado de todos os profissionais registrados em cada categoria.
Quem NÃO é Profissional de Segurança Privada
Esse é um dos pontos mais valiosos da cartilha — a PF deixa explícito quais profissionais não podem exercer atividades típicas de segurança privada:
Vigia
Não é profissional de segurança privada. Pode apenas realizar atividades passivas de observação e acionar os órgãos de segurança pública. Não pode fazer ronda, abordagem, revista ou usar produto controlado.
Porteiro
Não é profissional de segurança privada. Desempenha funções de identificação e controle de acesso de pessoas e veículos, além de outras atividades acessórias. Não pode exercer atividades privativas do vigilante.
Prevenção de perdas / Fiscal de loja
Não é profissional de segurança privada. Realiza atividades internas de natureza administrativa e de apoio — conferência de estoque, observação passiva, atendimento ao cliente. Se exercer atividades privativas do vigilante, é considerado segurança clandestino.
Policial civil ou militar
A PF é explícita: não é autorizada a prestação de serviços de segurança privada por policiais — a menos que o policial seja também vigilante com vínculo ativo com empresa de segurança privada, em horário de folga e com autorização expressa da corporação.
Segurança autônomo
Vedado por lei. O profissional de segurança privada precisa ter vínculo empregatício com empresa especializada ou com empresa/condomínio possuidora de serviço orgânico. Mesmo que seja vigilante, sem vínculo empregatício não pode exercer a função.
Somente o vigilante e o vigilante supervisor podem realizar abordagens, rondas, revista privada e empregar produtos controlados (armas de fogo, armas de menor potencial ofensivo, algemas, colete, cassetete, cães etc.). Se qualquer outro profissional exercer essas atividades, será considerado segurança clandestino.
Motovigia no Bairro: A PF Responde
A cartilha responde diretamente essa pergunta que circula muito em grupos de moradores e síndicos. Contratar motovigia para rondas noturnas no bairro é ilegal — e a PF vai além:
A realização de rondas ou vigilância em vias públicas, motorizada ou não, armada ou desarmada, por qualquer pessoa física ou jurídica, configura segurança privada clandestina. O patrulhamento de vias públicas é função exclusiva da polícia militar. A cartilha cita ainda que essa prática pode configurar o crime de usurpação de função pública, previsto no Art. 328 do Código Penal.
As únicas modalidades de segurança privada autorizadas a atuar em vias públicas são: segurança pessoal, escolta armada e transporte de numerário, bens ou valores.
As Sanções — Com os Valores Confirmados
Até agora, muitos artigos sobre o tema citavam "sanções administrativas" sem detalhar os valores. A cartilha da PF confirma, com base no Art. 48 da Lei 14.967/2024 e no Art. 64 do Decreto 13.012/2026:
📝 Infração Administrativa
Pessoa física: multa de R$ 1.000 a R$ 10.000
Pessoa jurídica: multa de R$ 10.000 a R$ 30.000
Quem pode ser multado: quem presta, quem organiza ou quem contrata.
🚨 Crime
Organizar, prestar ou oferecer serviço de segurança privada armado sem autorização da PF.
Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa (Art. 50, Lei 14.967/2024). Aplica-se ao sócio ou proprietário da empresa clandestina.
Um ponto que a cartilha destaca e que pouca gente sabe: a multa administrativa não recai sobre o profissional que apenas executa o serviço como empregado. A multa é dirigida a quem organiza, oferece ou contrata a segurança privada clandestina. Isso não significa que o trabalhador esteja isento de responsabilidade criminal — especialmente quando há uso irregular de arma de fogo.
Segurança de Eventos — Exigência Nova e Importante
Eventos com público estimado superior a mil pessoas devem possuir um Projeto de Segurança, elaborado por Gestor de Segurança Privada, contendo planejamento de prevenção, controle de acesso, gerenciamento de riscos e dimensionamento do efetivo. Isso é exigência da Lei 14.967/2024 e do Decreto 13.012/2026 — e cria uma responsabilidade direta para quem organiza eventos de médio e grande porte.
Autorização de funcionamento da empresa expedida pela PF · renovação bienal vigente · Projeto de Segurança assinado por Gestor de Segurança Privada · contrato formal com identificação da empresa, efetivo e período · documento de identificação profissional válido de cada vigilante · valores compatíveis com o mercado (preço muito abaixo é sinal de irregularidade).
Como Verificar se uma Empresa é Regular
A cartilha orienta que qualquer pessoa pode consultar a regularidade de uma empresa de segurança privada diretamente no site da Polícia Federal, acessando o item "Consultar Empresas" e digitando o CNPJ. A resposta vem na Declaração de Situação e Regularidade de Empresa.
Também é possível entrar em contato com as Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) das Superintendências Regionais da PF em cada estado. Para São Paulo: delesp.drex.srsp@pf.gov.br.
"Prevenir e reprimir a clandestinidade é proteger direitos, preservar vidas e fortalecer a cidadania." — Texto da própria Cartilha Segurança Legal, Polícia Federal, 2026.
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"O documento que mais fortalece o profissional regularizado é exatamente esse — a própria PF dizendo, em preto e branco, quem pode e quem não pode. Quem tem curso, registro e vínculo empregatício correto não precisa ter medo de fiscalização: é o único que está do lado certo da lei."
André Côrtes · Você no QAPConhecimento é Proteção — Para Você e Para a Operação
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