⚖️ Legislação

Decreto 13.012/2026: Seu Certificado Ainda Vale? O Que Muda na Formação do Vigilante

Por André Côrtes · Você no QAP · 9 min de leitura

Você já entendeu o que o Decreto 13.012/2026 muda para as empresas e para quem trabalha clandestino. Mas existe uma pergunta que ainda ninguém respondeu de forma clara: e o seu certificado de curso de formação, o que acontece com ele? Neste artigo, vou traduzir exatamente o que o decreto diz sobre cursos, certificação e qualificação profissional — com base no texto oficial publicado no Diário Oficial da União, sem inventar nada que ainda não está definido.

⚠️ Antes de continuar

O decreto deixa vários pontos para serem detalhados em "ato normativo da Polícia Federal" — ou seja, ainda vai sair uma regulamentação específica com a carga horária, o conteúdo programático e os requisitos técnicos de cada curso. O que já está definido hoje, e que vou te mostrar aqui, é a estrutura geral: quais cursos existem, quem pode ministrar, e qual é a regra de transição para quem já é formado.

Os 14 Cursos Que o Decreto Reconhece Oficialmente

O Artigo 30 do decreto lista, de forma taxativa, os cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização do vigilante e do vigilante supervisor. Não é mais uma lista solta — agora está em norma federal:

CursoPara quem é
Formação de VigilantePré-requisito para todos os demais. Habilita à vigilância patrimonial.
Atualização de VigilanteRenovação periódica do curso de formação.
Aperfeiçoamento em Transporte de ValoresQuem vai atuar em carro-forte.
Aperfeiçoamento em Escolta de ValoresQuem vai acompanhar transporte em veículo de apoio.
Aperfeiçoamento em Segurança PessoalQuem vai trabalhar como segurança particular ("seguranças de VIP").
Aperfeiçoamento em Segurança de EventosQuem vai trabalhar em shows, estádios, exposições.
Formação de Vigilante SupervisorQuem vai assumir o controle operacional de uma equipe.
Curso de Armas de Menor Potencial Ofensivo (básico e avançado)Quem vai usar equipamentos como espargidor de pimenta ou arma de eletrochoque em serviço.

Cada curso de aperfeiçoamento exige o curso de formação de vigilante como pré-requisito, e cada curso de atualização exige o de formação ou aperfeiçoamento correspondente. Isso significa que a trilha de carreira agora está formalizada em lei: você não "pula etapa" — o caminho de Zero ao Posto até Supervisor é, literalmente, o que o decreto pede.

Seu Certificado Antigo Ainda Vale?

Esta é a pergunta que mais gera ansiedade, e a resposta, segundo o Artigo 69 do decreto, é tranquilizadora:

✅ Boa notícia

Se você concluiu seu curso de formação ou aperfeiçoamento, com homologação da Polícia Federal, antes da entrada em vigor da Lei 14.967/2024, você não precisa comprovar a nova exigência de escolaridade (ensino fundamental ou médio) prevista na lei. Seu certificado continua valendo normalmente.

O decreto vai além: mesmo quem está nessa situação pode fazer os cursos de atualização sem precisar comprovar escolaridade — mas existe um prazo. Se você quiser fazer um novo curso de aperfeiçoamento (não atualização), o decreto te dá uma janela de transição.

"Os profissionais terão o prazo de dois anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para realizar novo curso de aperfeiçoamento sem a exigência de escolaridade. Depois desse prazo, a comprovação de ensino fundamental ou médio passa a ser exigida."

Na prática: o decreto foi publicado em 10 de junho de 2026. Isso significa que você tem até junho de 2028 para fazer um curso de aperfeiçoamento adicional (transporte de valores, escolta, segurança pessoal, eventos) sem precisar apresentar comprovante de escolaridade. Depois disso, a regra de escolaridade da Lei 14.967 passa a valer de fato.

O Que Toda Matrícula Vai Exigir Agora

O Artigo 53 estabelece uma exigência que muitas escolas de formação ainda não cobram com rigor: para se matricular em qualquer curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização, o aluno precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais de cinco esferas diferentes:

As 5 certidões exigidas

Justiça Federal, Justiça Estadual (ou do DF), Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, e Justiça Militar Estadual (ou do DF) — todas referentes ao local onde você morou nos últimos cinco anos e ao local onde vai fazer o curso.

⚠️ Quem não pode se matricular

O decreto veda expressamente a matrícula de quem tem antecedente criminal por crime doloso (enquanto não obtida a reabilitação), ou de quem está sendo processado por crime doloso incompatível com a atividade de segurança privada.

Aulas Presenciais — Sem Atalho de EAD

Se você estava esperando que cursos de formação fossem liberados a distância depois da pandemia, o decreto fecha essa porta com clareza no Artigo 30, §11: as aulas dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização deverão ser presenciais. A exceção só vale para situações excepcionais (pandemias, catástrofes naturais), e mesmo assim, só as aulas teóricas poderiam ser autorizadas a distância, mediante ato específico da Polícia Federal.

O Certificado Agora é Eletrônico e Nacional

Outra mudança prática: o certificado de conclusão de curso, depois de homologado pela Polícia Federal, passa a ser emitido eletronicamente e tem validade em todo o território nacional. O documento de identificação profissional (a carteira do vigilante) também passa a ser expedido eletronicamente, com validade de dois anos, e seu uso é obrigatório durante o serviço — ele agora vale como prova de identidade civil para todos os fins legais.

Resumo Prático — O Que Fazer Agora

Se você já é vigilante ou vigilante supervisor formado, sua situação está protegida pela regra de transição. O que vale a pena fazer agora:

1. Confira a validade do seu documento de identificação

Com validade de dois anos e emissão eletrônica, vale acompanhar se sua carteira profissional está atualizada na nova sistemática da Polícia Federal.

2. Organize suas certidões negativas com antecedência

Se você pretende fazer um curso de aperfeiçoamento (mesmo dentro do prazo de transição), comece a reunir as 5 certidões agora — esse processo pode levar tempo, e atrasar sua matrícula.

3. Use a janela de 2 anos a seu favor

Se você quer se especializar em transporte de valores, escolta, segurança pessoal ou eventos, e ainda não concluiu o ensino fundamental ou médio, esse é o momento de fazer o curso de aperfeiçoamento — antes que a exigência de escolaridade passe a valer, em junho de 2028.

"O decreto não criou burocracia por criar — ele formalizou uma trilha de carreira que sempre devia ter existido. Quem entender essa trilha agora sai na frente de quem só vai descobrir isso quando for tarde."

André Côrtes · Você no QAP

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