Se sua empresa presta serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (CFTV) e ainda não tem autorização de funcionamento da Polícia Federal, o prazo pra regularizar essa situação vence agora, em setembro de 2026. Não é um aviso genérico — é um prazo com base legal específica, e operar fora dele traz risco real pro negócio. Vou explicar de onde vem essa data, o que a lei exige, e o passo a passo pra se adequar.
De Onde Vem Esse Prazo
O Decreto 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), trata no seu Art. 73 das regras de transição. Ali está previsto que as empresas de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e as empresas de gerenciamento de riscos que ainda não tinham autorização de funcionamento da Polícia Federal antes da entrada em vigor do decreto precisam solicitar essa autorização dentro do prazo de adequação estabelecido no Art. 60 da própria Lei 14.967/2024.
Como a lei foi publicada em 9 de setembro de 2024, e o setor vem apontando um prazo de adequação de 24 meses, a data de referência que profissionais e associações do setor têm usado é setembro de 2026 — ou seja, agora.
Esse prazo é distinto de outras obrigações do mesmo decreto. A exigência de habilitação especial para segurança de eventos, por exemplo, não consta entre as categorias listadas no Art. 73 como sujeitas a esse prazo de transição — ela já vale desde a publicação do decreto. Não confunda os dois: cada obrigação tem sua própria regra de vigência.
Quem Precisa se Preocupar com Isso
A regra vale especificamente para empresas que prestam serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (CFTV, centrais de alarme monitoradas, sistemas de rastreamento e afins) e para empresas de gerenciamento de riscos que ainda não possuíam autorização de funcionamento da Polícia Federal antes do decreto entrar em vigor. Se sua empresa já era autorizada antes disso, a lógica do prazo de adequação é outra — vale conferir sua situação específica junto à Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada da PF.
Solicitação formal de autorização de funcionamento à Polícia Federal · comprovação de capital social mínimo compatível com a atividade · responsável técnico habilitado · atendimento aos requisitos técnicos e de segurança da instalação · regularidade fiscal e societária da empresa.
O Que Acontece Se Não Regularizar
Empresa de monitoramento operando sem autorização de funcionamento da Polícia Federal está sujeita à fiscalização e a sanções administrativas — que vão desde notificação e multa até a proibição de continuar prestando o serviço até que a autorização seja obtida. Além do risco regulatório direto, isso também é um problema comercial: clientes corporativos e condomínios têm exigido cada vez mais a comprovação de regularidade do fornecedor antes de contratar ou renovar contrato.
"Regularização não é burocracia — é o que separa uma empresa que sobrevive à fiscalização de uma que perde o alvará no meio do contrato."
Resumo Prático
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Empresa de CFTV/monitoramento sem autorização da PF | 🔴 Solicitar autorização de funcionamento ainda em setembro de 2026 |
| Empresa de gerenciamento de riscos sem autorização | 🔴 Mesma regra — prazo do Art. 60 da Lei 14.967/2024 |
| Empresa já autorizada antes do decreto | 🟡 Confirmar situação específica junto à PF |
| Segurança de eventos (curso de Extensão em Grandes Eventos) | ✅ Já em vigor desde junho/2026 — sem prazo de transição |
Decreto vigente: texto oficial do Decreto 13.012/2026. Canal da Polícia Federal para segurança privada: gov.br/pf — Segurança Privada.
Por Que Isso Também é Assunto de Quem Contrata
Se você é gestor de condomínio, empresa ou RH e contrata serviço de monitoramento terceirizado, vale confirmar com seu fornecedor se ele já está regularizado. Contratar (ou manter contrato com) empresa irregular pode gerar dor de cabeça se houver fiscalização — e, na prática, também é um sinal de risco sobre a seriedade do prestador.
"Prazo que vence sem gente falando sobre ele é prazo que pega empresa de surpresa. A hora de agir é antes da fiscalização bater na porta, não depois."
André Côrtes · Você no QAPDúvida Sobre Enquadramento da Sua Empresa?
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