Legislação · Para Empresas

Cota de Aprendizes na Segurança Privada: Sua Empresa Está Regular?

Por André Côrtes · Gerente de Operações · Instrutor credenciado pela Polícia Federal · Publicado em agosto de 2026 · 6 min de leitura

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A 2ª Turma do TST manteve uma decisão que deveria acender um alerta em qualquer empresa de segurança privada: uma companhia com 2.721 vigilantes contratados, mas apenas 4 aprendizes, foi condenada a se regularizar e a pagar R$50 mil por dano moral coletivo. O motivo? Não incluir os postos de vigilante no cálculo da cota de aprendizes. Se você gerencia uma operação de segurança, vale entender exatamente o que isso significa — porque a lógica "vigilante é atividade de risco, não entra na conta" não se sustentou no tribunal.

O Que é a Cota de Aprendizes

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000, que alterou a CLT) obriga estabelecimentos de qualquer natureza — que empreguem trabalhadores cujas funções demandem formação profissional — a contratar aprendizes entre 14 e 24 anos em número equivalente a 5% a 15% do total de empregados cujas funções exijam formação técnica. O percentual exato é calculado com base nas funções que demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

"O argumento de que vigilância é atividade de risco demais para se enquadrar como função que 'demanda formação profissional' não convenceu o TST — pelo contrário, foi usado contra a empresa."

Por Que Empresas de Segurança Tentam Ficar de Fora

É comum encontrar quem argumente que a função de vigilante, por exigir porte de arma e lidar com risco à integridade física, não se enquadraria nas funções que a Lei do Aprendiz pretende cobrir — e que, portanto, vigilante não entraria na base de cálculo da cota. O caso julgado pelo TST derruba esse argumento na prática: o vigilante é uma função regulamentada, que exige curso de formação específico e reconhecido — exatamente o tipo de função que a lei buscou incluir no cálculo.

SituaçãoO que aconteceu no caso julgado
Total de empregados2.721 vigilantes
Aprendizes contratadosApenas 4
Decisão do TSTObrigação de recalcular a cota incluindo os postos de vigilante
Penalidade adicionalR$50 mil por dano moral coletivo
Origem da açãoAção civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Que Isso Significa Na Prática Para Sua Empresa

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Contratar aprendiz não precisa ser só uma obrigação legal — pode ser também uma forma de formar mão de obra qualificada desde cedo, criando um pipeline próprio de talento para funções administrativas e de apoio dentro da própria operação de segurança.

⚠️ Antes de Agir

Este artigo é informativo, não é aconselhamento jurídico. O cálculo exato da sua cota depende do CBO de cada função na sua empresa e pode variar conforme convenção coletiva. Para regularização, consulte um advogado trabalhista ou contador especializado em folha de pagamento.

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Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil especializada para o seu caso específico.

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