A 2ª Turma do TST manteve uma decisão que deveria acender um alerta em qualquer empresa de segurança privada: uma companhia com 2.721 vigilantes contratados, mas apenas 4 aprendizes, foi condenada a se regularizar e a pagar R$50 mil por dano moral coletivo. O motivo? Não incluir os postos de vigilante no cálculo da cota de aprendizes. Se você gerencia uma operação de segurança, vale entender exatamente o que isso significa — porque a lógica "vigilante é atividade de risco, não entra na conta" não se sustentou no tribunal.
O Que é a Cota de Aprendizes
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000, que alterou a CLT) obriga estabelecimentos de qualquer natureza — que empreguem trabalhadores cujas funções demandem formação profissional — a contratar aprendizes entre 14 e 24 anos em número equivalente a 5% a 15% do total de empregados cujas funções exijam formação técnica. O percentual exato é calculado com base nas funções que demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
"O argumento de que vigilância é atividade de risco demais para se enquadrar como função que 'demanda formação profissional' não convenceu o TST — pelo contrário, foi usado contra a empresa."
Por Que Empresas de Segurança Tentam Ficar de Fora
É comum encontrar quem argumente que a função de vigilante, por exigir porte de arma e lidar com risco à integridade física, não se enquadraria nas funções que a Lei do Aprendiz pretende cobrir — e que, portanto, vigilante não entraria na base de cálculo da cota. O caso julgado pelo TST derruba esse argumento na prática: o vigilante é uma função regulamentada, que exige curso de formação específico e reconhecido — exatamente o tipo de função que a lei buscou incluir no cálculo.
| Situação | O que aconteceu no caso julgado |
|---|---|
| Total de empregados | 2.721 vigilantes |
| Aprendizes contratados | Apenas 4 |
| Decisão do TST | Obrigação de recalcular a cota incluindo os postos de vigilante |
| Penalidade adicional | R$50 mil por dano moral coletivo |
| Origem da ação | Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) |
O Que Isso Significa Na Prática Para Sua Empresa
- Revise o cálculo da sua cota — se os postos de vigilante não estão entrando na base, o cálculo provavelmente está subestimado
- O MPT fiscaliza isso ativamente — o caso julgado nasceu de inquérito civil, não de denúncia isolada de um trabalhador
- O risco não é só a multa — a condenação por dano moral coletivo (R$50 mil no caso julgado) mostra que o descumprimento pode sair mais caro do que simplesmente contratar os aprendizes
- Vale documentar sua regularidade — ter o cálculo da cota revisado e formalizado é uma proteção jurídica simples diante de uma eventual fiscalização
Contratar aprendiz não precisa ser só uma obrigação legal — pode ser também uma forma de formar mão de obra qualificada desde cedo, criando um pipeline próprio de talento para funções administrativas e de apoio dentro da própria operação de segurança.
Este artigo é informativo, não é aconselhamento jurídico. O cálculo exato da sua cota depende do CBO de cada função na sua empresa e pode variar conforme convenção coletiva. Para regularização, consulte um advogado trabalhista ou contador especializado em folha de pagamento.
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📋 Conhecer a ConsultoriaEste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil especializada para o seu caso específico.