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Dúvidas reais de vigilantes, porteiros e supervisores, respondidas por André Côrtes. Envie a sua ou veja o que já foi respondido.

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Já Respondidas

Selecionadas entre as dúvidas mais recorrentes enviadas pela comunidade.

P

Posso ser demitido se me recusar a trabalhar sem colete balístico ou EPI obrigatório?

R

Recusar trabalho por falta de equipamento de proteção obrigatório é, em regra, direito seu — a CLT trata o fornecimento de EPI como obrigação do empregador. Registre a recusa formalmente (mensagem, e-mail) e, se a empresa insistir em punir por isso, procure o sindicato antes de qualquer decisão.

— Respondido por André Côrtes
P

A empresa pode me obrigar a comprar meu próprio uniforme?

R

Não é a regra geral. O uniforme costuma ser considerado ferramenta de trabalho, e o custo normalmente é do empregador. Verifique a CCT da sua categoria — muitas têm cláusula específica sobre isso.

— Respondido por André Côrtes
P

Existe um tempo mínimo de descanso entre um plantão e outro?

R

Sim. A CLT garante intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, e pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal. Numa escala 12x36 bem montada isso normalmente é respeitado — fique atento a plantões extras que possam furar essa regra.

— Respondido por André Côrtes
P

Meu supervisor pode me repreender na frente de outros colegas?

R

Correção operacional faz parte da liderança, mas exposição constrangedora repetida pode configurar assédio moral, que é falta grave do empregador. A diferença geralmente está na frequência, no tom e na intenção — se isso for rotina, documente as situações com data.

— Respondido por André Côrtes
P

É verdade que agora preciso ter Ensino Fundamental completo pra fazer o curso de vigilante?

R

Sim, essa é uma das mudanças trazidas pela Portaria 22/2026 da Polícia Federal, que passa a valer a partir de agosto de 2026 para novas matrículas em cursos de formação.

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P

Posso usar celular durante o plantão?

R

Não existe lei federal específica proibindo — isso normalmente é regulado pelo POP do posto ou pelo contrato entre empresa e cliente. Uso moderado pra comunicação de trabalho costuma ser tratado diferente de uso pessoal constante, que pode virar falta disciplinar conforme o regulamento interno.

— Respondido por André Côrtes
P

Vigilante pode fazer "bico" em outro lugar nas folgas?

R

Só se for um segundo vínculo formal e registrado. Trabalhar como vigilante sem registro e autorização da Polícia Federal é considerado atuação clandestina, mesmo numa folga — e traz risco tanto pra você quanto pra quem contrata.

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P

O supervisor de facilities pode me dar ordens diretas no posto de vigilância?

R

Depende de como o contrato e a estrutura hierárquica do cliente estão definidos. Supervisor de facilities e supervisor de segurança são funções distintas — vale confirmar com sua empresa qual é a cadeia de comando oficial no seu posto.

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P

Minha empresa pode ser multada por não ter aprendizes suficientes?

R

Sim, e não é só multa: uma decisão recente do TST condenou uma empresa de segurança a pagar R$50 mil por dano moral coletivo, além de regularizar a cota, por não incluir os postos de vigilante no cálculo. A Lei 10.097/2000 exige entre 5% e 15% de aprendizes sobre as funções que demandam formação profissional — e vigilante entra nessa conta.

— Respondido por André Côrtes · ver artigo completo
P

Fazer plantão extra com frequência pode virar direito a hora extra?

R

Sim. O TST já invalidou a escala 12x36 de um vigilante que fazia, em média, 4 plantões extras por mês — entendendo que isso descaracterizava a escala especial na prática. Quando isso acontece, a empresa pode ser obrigada a pagar as horas que passarem da 8ª diária e da 44ª semanal, mesmo com a escala prevista em convenção coletiva.

— Respondido por André Côrtes